Comprei meu imóvel por contrato de gaveta, posso regularizá-lo?

regularização do imóvel
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Saiba como realizar a regularização do imóvel

Primeiramente, faz-se necessário esclarecer que imóvel regular é aquele em que o nome do comprador consta na matrícula do bem como proprietário. Sem a regularização do imóvel, ainda que a venda tenha ocorrido, não há prova pública de que o comprador de fato é o proprietário.

Assim determina o Código civil a cerca regularização do imóvel:

“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”

Sem esse registro, o comprador corre o risco de perder o imóvel, dado que, ausente o nome do comprador no registro de imóveis, o bem ainda será considerado como propriedade do vendedor e, por conta disso, poderá ser penhorado em caso de dívida do vendedor.

Ademais, caso o vendedor vier a falecer, o bem será objeto de partilha entre os herdeiros. Há também a possibilidade de o vendedor vender o mesmo imóvel à várias pessoas.

Assim, para que o comprador possa desfrutar de seu imóvel com segurança e tranquilidade, a regularização do bem é indispensável. Ocorre que a possibilidade de regularização precisa ser analisada caso a caso, junto com documentos e informações.

Em alguns casos, é possível regularizar o bem de forma administrativa, bastando que o comprador e o vendedor oficializem o negócio através da outorga da escritura pública definitiva.

Em outros casos, é necessário ajuizar uma ação de adjudicação compulsória, a fim de obter uma decisão judicial que substitua a outorga de escritura pública, conforme estabelecem os Arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil:

“Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.”

Há também a possibilidade de utilizar-se de uma ação de usucapião extrajudicial ou judicial para oficializar a posse, caso em que o contrato de gaveta servirá como prova da aquisição e posse de boa-fé do imóvel.

Para analisar seu caso e encontrar a melhor solução para você, é imprescindível buscar um advogado especializado na área imobiliária.

O escritório Thibes Advogados Associados possui especialistas no assunto e está sempre disposto a sanar suas dúvidas e resolver os seus problemas da forma mais rápida e eficiente possível, entre em contato conosco através do Telefone/WhatsApp (47) 3209-9723.

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