Divórcio extrajudicial: o que é, quais os requisitos e vantagens?

divorcio extra judicial
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O que é o divórcio extrajudicial?

É o tipo de divórcio cujo procedimento é mais rápido e fácil, pois é realizado no cartório e lavrado pelo tabelião, eliminando a necessidade de um processo judicial.

Tal procedimento se tornou possível com o advento da Lei nº 11.441/07, que alterou o antigo Código de Processo Civil de 1973.

Atualmente, o direito ao divórcio extrajudicial encontra-se previsto no Art. 733 do atual Código De Processo Civil, que assim dispõe:

“Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

Dito isso, é importante destacar as principais vantagens do divórcio extrajudicial, que são a celeridade e o baixo custo do processo.

Em relação às despesas envolvidas no processo de divórcio extrajudicial, estas são compostas, resumidamente, por:

◈ Honorários do advogado;

◈ Taxas e emolumentos cobrados pelo cartório;

◈ Impostos sobre os bens que compuserem a partilha, se houver.

No tocante à duração do processo, esta gira em torno de 3 (três) meses. No entanto, este prazo pode ser drasticamente reduzido, sendo que, dependendo do cartório e dos bens que serão partilhados, o divórcio pode ser finalizado em dias!

divórcio extra judicial

Quais são os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial?

Para fruir das vantagens oferecidas pelo divórcio extrajudicial, certifique-se de preencher os seguintes requisitos:

Consenso entre as partes: Deve haver concordância entre as partes no tocante a escolha desta modalidade de divórcio, bem como em relação a partilha dos bens e dívidas, da alteração do nome – caso uma das partes deseje voltar a utilizar o nome de solteiro – e a respeito da fixação (ou não) de pensão alimentícia a ser paga por um cônjuge ao outro.

Inexistência de gravidez, filho menor ou incapaz: Caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, caberá ao Ministério Público proteger os interesses deles, o que implica na necessidade de um processo judicial. O mesmo se aplica caso a mulher esteja grávida.

No entanto, as partes podem ajuizar uma ação judicial para discutir as questões relativas à guarda, visitas (ou períodos de convivência) e alimentos. 

Assim, após comprovarem que as questões relativas a guarda, visitas e pensão do filho menor foram resolvidas judicialmente, as partes poderão desfrutar das vantagens oferecidas pelo divórcio extrajudicial sem que a existência de filhos menores ou incapazes constitua empecilho.

Presença de advogado: É necessária em todos os tipos de processo de divórcio. Um único advogado pode representar ambos os cônjuges, mas as partes podem contratar cada qual seu próprio advogado, se assim desejarem.

Por fim, para ter certeza que o divórcio extrajudicial é a melhor opção para você, o ideal é contratar um advogado especializado em direito de família. 

A equipe Thibes Advogados Associados está sempre disposta a sanar suas dúvidas e resolver os seus problemas da forma mais rápida e eficiente possível, entre em contato conosco através do Telefone/WhatsApp (47) 3209-9723.

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