O que são verbas rescisórias?
Antes de mais nada, explica-se que as verbas rescisórias são os valores devidos após o encerramento de um contrato de trabalho, seja quando o empregado é dispensado ou quando ele pede demissão. Tais quantias devem ser pagas ao empregado em até 10 (dez) dias após a rescisão do contrato, conforme determina a CLT, em seu art. 477:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo
(…)
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Caso esse prazo seja descumprido, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa por conta do atraso, equivalente a um salário do funcionário.
Ainda, se o prazo para pagamento das verbas se findar em um dia não útil, o pagamento poderá ser realizado até o próximo dia útil.
Quais são as verbas rescisórias?
No encerramento do contrato de trabalho, o empregado pode ter direito ao recebimento das seguintes quantias:
- Saldo de salários;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Férias vencidas;
- Férias;
- Férias proporcionais;
- Aviso-prévio;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% (+10%) sobre o saldo do FGTS; e
- FGTS sobre a rescisão.
Quais destas verbas serão devidas dependem do motivo do encerramento do contrato de trabalho.

Quais são as verbas devidas no caso de dispensa sem justa causa?
Por não haver qualquer infração ou descumprimento de regras por parte do trabalhador, serão devidas as seguintes parcelas, sem prejuízo de demais valores apurados em cada caso concreto:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de FGTS;
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40%.
Quais são as verbas devidas no caso de dispensa por justa causa?
Por outro lado, quando a demissão é por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, tendo em vista que o trabalhador descumpriu alguma regra contratual ou cometeu infrações. Assim, o trabalhador terá direito apenas aos seguintes pagamentos:
- Saldo de salário dos dias trabalhados; e
- Férias vencidas (quando houver) com adicional de ⅓.
Quais são as verbas devidas no caso de pedido de demissão feito pelo trabalhador?
Quando o encerramento do contrato de trabalho ocorre a pedido do trabalhador, são devidas as seguintes importâncias:
- Saldo de salário;
- 13º Salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3.
Quais são as verbas devidas caso o trabalhador faça acordo com o empregador?
Na hipótese deo empregado e o empregador, em comum acordo, colocarem fim na relação de trabalho existente, serão devidas as seguintes verbas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso-prévio;
- 20% da multa do saldo do FGTS; e
- Direito de sacar até 80% do saldo do fundo de garantia.
Para analisar seu caso e encontrar a melhor solução para você, é imprescindível buscar um advogado especializado na área trabalhista.
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