Confiança e transparência com seus processos
Advogados especialistas na área de direito bancário com equipe jurídica altamente qualificada
Alta índice de êxito nos processos com atuação no nosso escritório.
Somos um escritório de advocacia , que tem como objetivo proporcionar aos seus clientes soluções jurídicas adequadas e competentes, focado nas ações de busca e apreensão de veículos e na revisão de contratos bancários.
Nosso escritório está sediado no Município de Blumenau/SC, bairro Itoupava Central, em Santa Catarina, no entanto nossa atuação é nível nacional, de formato digital, a fim de acelerar a resolução das causas e possibilitar aos nossos clientes mais conforto e agilidade nos atendimentos
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para proporcionar o atendimento com máxima eficiência.
Na hora de adquirir bens de valor elevado ou até mesmo quando se está necessitando de alguma quantia específica, é comum que se recorra a instituições bancárias, sendo firmadas cédulas de crédito, que objetivam capital de giro para uma empresa ou até mesmo o financiamento bens móveis ou imóveis.
Por meio dos referidos instrumentos, é dada ao consumidor maior facilidade para a aquisição dos bens desejados, ao passo que as instituições bancárias lucram com a cobrança de juros.
No entanto, tal pratica muitas vezes se revela uma verdadeira armadilha para o consumidor, que pode acabar pagando muito mais do que esperava.
Portanto, caso seja constatada a cobrança de juros abusivos, pode-se ingressar com uma ação revisional de contrato bancário. Esta ação objetiva a correção das abusividades constantes no contrato, por meio do ajuste das taxas de juros de acordo com o estabelecido pelo Banco Central, além de excluir do contrato demais tarifas abusivas.
Os juros são considerados abusivos quando o banco cobra juros superiores à taxa média de juros estipulados pelo Banco Central para aquele tipo de crédito na data da contratação.
Através dela, é possível fazer com que sejam eliminadas as cláusulas abusivas no contrato de financiamento, como por exemplo aquelas que condicionem a concessão do empréstimo ao pagamento de seguro prestamista, prática que constitui venda casada.
Além disso, por meio da redução da taxa de juros aplicada ao contrato, é possível conseguir reduzir o valor total da dívida, ou, ainda, do valor das parcelas.
Desta forma, ao recalcular o valor cobrado, desta vez com a aplicação da taxa média de juros do mercado, é possível que o valor do débito já tenha sido satisfeito e que o devedor já tenha pago um valor muito superior ao devido. Nesses casos, é cabível a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.
Em muitos casos, também é possível conseguir um acordo com o banco para quitação do financiamento, sendo que nesses casos o valor para quitação acaba sendo bastante reduzido em relação à quantia total da dívida.