ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO NA DEFESA DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS E REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIO

POR QUE ESCOLHER NOSSO ESCRITÓRIO?

Transparência

Confiança e transparência com seus processos

Especialista

Advogados especialistas na área de direito bancário com equipe jurídica altamente qualificada

Casos com Êxito

Alta índice de êxito nos processos com atuação no nosso escritório.

QUEM SOMOS

 

Somos um escritório de advocacia , que tem como objetivo proporcionar aos seus clientes soluções jurídicas adequadas e competentes, focado nas ações de busca e apreensão de veículos e na revisão de contratos bancários.

Nosso escritório está sediado  no Município de Blumenau/SC, bairro Itoupava Central, em Santa Catarina, no entanto nossa atuação é nível nacional, de formato digital, a fim de acelerar a resolução das causas e  possibilitar aos nossos clientes mais conforto e agilidade nos atendimentos

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para proporcionar o atendimento com máxima eficiência.

VEJA O QUE ESTÃO FALANDO DO NOSSO ESCRITÓRIO

Gustavo Rocha
Gustavo Rocha
2022-05-16
Excelentes Advogados em blumenau! Super indico pois, são pessoas honestas e atenciosos. Trabalham para ajudar o cliente e passam muita confiança! Atuam DIREITO DA FAMÍLIA, DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO IMOBILIÁRIO e dentre outras. Recomendo!
Aline Barbosa Cardoso
Aline Barbosa Cardoso
2021-11-26
Robson Camargo
Robson Camargo
2020-03-16
Thiago Völz
Thiago Völz
2019-07-22
Profissionais de confiança com um ótimo atendimento, além de serem muito qualificados.
Jandir Rodolfo Manke
Jandir Rodolfo Manke
2019-07-03
Excelente atendimento, são muito profissionais e sabem explicar muito bem tudo que precisei passo a passo durante todo o processo. Sou muito grato!
Daniela Kantoviscki
Daniela Kantoviscki
2019-07-03
Excelentes profissionais! Super indico pois, são pessoas honestas e atenciosos. Trabalham para ajudar o cliente e passam muita confiança!
Maicon Felipe Juvelino
Maicon Felipe Juvelino
2019-06-27
Bem atenciosos, um tempo de resposta menor do que os advogados da região. Parabéns!!!
Juliana Slometzki
Juliana Slometzki
2019-06-27
Competência aliada á muita atenção!!
Gabriele Cardoso
Gabriele Cardoso
2019-06-27
Foram super eficientes para conseguir a aposentadoria do meu pai.
Maria Fernanda Abreu
Maria Fernanda Abreu
2019-03-02
Ótimos profissionais, super atenciosos, passam total confiança, gostei bastante!

SABEMOS QUE SÃO MUITAS DÚVIDAS

PERGUNTA FREQUENTES

Na hora de adquirir bens de valor elevado ou até mesmo quando se está necessitando de alguma quantia específica, é comum que se recorra a instituições bancárias, sendo firmadas cédulas de crédito, que objetivam capital de giro para uma empresa ou até mesmo o financiamento bens móveis ou imóveis.

Por meio dos referidos instrumentos, é dada ao consumidor maior facilidade para a aquisição dos bens desejados, ao passo que as instituições bancárias lucram com a cobrança de juros.

No entanto, tal pratica muitas vezes se revela uma verdadeira armadilha para o consumidor, que pode acabar pagando muito mais do que esperava.

Portanto, caso seja constatada a cobrança de juros abusivos, pode-se ingressar com uma ação revisional de contrato bancário. Esta ação objetiva a correção das abusividades constantes no contrato, por meio do ajuste das taxas de juros de acordo com o estabelecido pelo Banco Central, além de excluir do contrato demais tarifas abusivas.

Os juros são considerados abusivos quando o banco cobra juros superiores à taxa média de juros estipulados pelo Banco Central para aquele tipo de crédito na data da contratação.

Através dela, é possível fazer com que sejam eliminadas as cláusulas abusivas no contrato de financiamento, como por exemplo aquelas que condicionem a concessão do empréstimo ao pagamento de seguro prestamista, prática que constitui venda casada.

Além disso, por meio da redução da taxa de juros aplicada ao contrato, é possível conseguir reduzir o valor total da dívida, ou, ainda, do valor das parcelas.

Desta forma, ao recalcular o valor cobrado, desta vez com a aplicação da taxa média de juros do mercado, é possível que o valor do débito já tenha sido satisfeito e que o devedor já tenha pago um valor muito superior ao devido. Nesses casos, é cabível a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.

Em muitos casos, também é possível conseguir um acordo com o banco para quitação do financiamento, sendo que nesses casos o valor para quitação acaba sendo bastante reduzido em relação à quantia total da dívida.

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