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Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?

- 23 de junho, 2025
Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso? É o processo de divisão dos bens adquiridos durante o casamento, quando há desacordo entre as partes.
Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?
Neste post, vamos desvendar esse tema complexo e muitas vezes confuso, especialmente para quem está passando por um momento delicado como a separação.
Aqui, você aprenderá sobre os tipos de bens que podem ser incluídos na partilha, os direitos de cada cônjuge e como evitar conflitos durante esse processo. Fique com a gente e descubra tudo o que precisa saber para enfrentar essa situação com mais segurança.
Entendendo a Partilha de Bens: O Que Você Precisa Saber
Quando um casamento chega ao fim, um dos aspectos mais complexos a ser resolvido é a partilha de bens. Esse processo não se limita apenas à divisão de objetos materiais, mas também envolve direitos e deveres que os cônjuges adquiriram ao longo da união. No contexto de um divórcio litigioso, essa divisão pode se tornar ainda mais desafiadora, exigindo atenção a detalhes legais e emocionais.
O que é a Partilha de Bens?
A partilha de bens refere-se à divisão dos patrimônios acumulados durante o casamento. Dependendo do regime de bens escolhido, essa partilha pode variar. Os regimes mais comuns incluem:
- Comunhão total de bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento são compartilhados.
- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante a união são compartilhados.
- Separação de bens: cada cônjuge mantém a posse de seus bens individuais, não havendo compartilhamento.
Compreender o regime de bens é fundamental para saber como a divisão de bens no divórcio será realizada. Em um divórcio litigioso, onde as partes não chegam a um acordo amigável, essa questão pode gerar conflitos significativos.
Documentação Necessária
Para iniciar o processo de divórcio, é essencial reunir alguns documentos. Isso inclui:
- Certidão de casamento;
- Documentos de identidade e CPF;
- Comprovantes de renda;
- Documentação de bens, como escrituras e contratos.
Esses documentos são fundamentais não só para a partilha de bens, mas também para discutir questões como guarda de filhos e pensão alimentícia.
Impactos do Divórcio e Pensão Alimentícia
Além da partilha de bens no divórcio litigioso, é importante considerar como as questões financeiras serão tratadas após a separação. A pensão pode ser um tema delicado, principalmente quando há filhos envolvidos. O valor e a necessidade da pensão alimentícia devem ser discutidos, levando em conta a realidade financeira de ambos os cônjuges e as necessidades das crianças.
Ao abordar a partilha de bens e o divórcio com filhos, é fundamental que ambas as partes busquem um entendimento que priorize o bem-estar das crianças, evitando que o processo se torne uma fonte de estresse e desgaste emocional.
Consultoria Jurídica e Acordos de Divórcio
Considerando a complexidade do divórcio e da divisão de bens no divórcio, a consultoria jurídica é altamente recomendada. Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a esclarecer direitos e deveres, além de auxiliar na elaboração de acordos justos. Muitos casais optam por fazer um acordo de divórcio que contemple todos os aspectos, desde a partilha de bens até a guarda e a pensão alimentícia.
Essa abordagem pode facilitar a resolução de conflitos e agilizar o processo, promovendo uma separação menos conturbada e mais harmoniosa.
Divórcio Litigioso: O Que Difere de Outras Modalidades
O divórcio litigioso é uma das formas mais complexas e desafiadoras de encerrar um casamento. Diferente do divórcio consensual, onde ambas as partes chegam a um acordo sobre a divisão de bens e outros aspectos, o divórcio litigioso envolve disputas que podem se estender por meses ou até anos. Essa modalidade se caracteriza pela necessidade de intervenção judicial para resolver questões que as partes não conseguiram acertar, como a partilha de bens no divórcio litigioso, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Aspectos que Diferenciam o Divórcio Litigioso
Quando se fala em divórcio litigioso, é essencial entender que há uma série de etapas e documentos necessários que podem tornar o processo mais demorado e desgastante. As principais diferenças em relação a outras modalidades incluem:
- Desacordo entre as partes:A principal característica do divórcio litigioso é a falta de consenso. Se um dos cônjuges não concorda com os termos da separação, como a divisão de bens no divórcio ou a guarda dos filhos, o processo se torna litigioso.
- Intervenção da Justiça:Neste caso, é necessário recorrer ao sistema judicial para que um juiz decida sobre as questões em disputa. Isso pode incluir decisões sobre pensão, guarda e até mesmo a partilha de bens, o que pode ser um processo longo.
- Complexidade e custo:Devido à necessidade de várias audiências e possíveis recursos, o divórcio litigioso tende a ser mais caro e emocionalmente desgastante do que as alternativas, como o divórcio extrajudicial.
Impacto nas Questões de Guarda e Pensão
Outro aspecto que merece destaque é o impacto que um divórcio litigioso pode ter nas questões de guarda e pensão alimentícia. Quando as partes não entram em acordo, a definição de quem ficará com a guarda dos filhos pode se tornar uma batalha judicial. O juiz avaliará o que é melhor para as crianças, levando em consideração fatores como o bem-estar e a estabilidade emocional.
Além disso, a fixação de pensão alimentícia também pode ser um ponto de discórdia. Muitas vezes, enquanto um cônjuge busca um valor justo, o outro pode tentar minimizar essa quantia, gerando mais conflitos. Essa disputa pode atrasar o processo e causar ainda mais tensões entre as partes.
Documentos Necessários e Consultoria Jurídica
Para iniciar um divórcio litigioso, é fundamental reunir uma série de documentos, que geralmente incluem certidão de casamento, comprovantes de renda, documentos de propriedade e, se houver filhos, certidões de nascimento. A consulta com um advogado especializado em direito de família é essencial. Esse profissional pode orientar sobre como proceder, quais documentos são necessários e ajudar a planejar a melhor estratégia para enfrentar as disputas que surgirem.
A consultoria jurídica é uma ferramenta valiosa, pois não apenas ajuda a esclarecer os direitos de cada parte, mas também pode facilitar a resolução de conflitos, mesmo em um cenário litigioso. Em muitos casos, um advogado pode mediar discussões e buscar um acordo que evite longas batalhas judiciais, tornando o processo menos doloroso e mais eficiente.
O Caminho do Divórcio Litigioso
Em última análise, escolher o caminho do divórcio litigioso deve ser uma decisão bem pensada. Embora essa modalidade possa ser necessária em casos de desacordo profundo, é sempre aconselhável explorar outras opções primeiro, como a mediação. O objetivo deve ser sempre minimizar os impactos negativos, especialmente quando há crianças envolvidas. A busca por um acordo justo e equilibrado pode ser um caminho mais saudável para todos os envolvidos.
Os Tipos de Regimes de Bens e Suas Implicações
No contexto do direito de família, entender os diferentes tipos de regimes de bens é fundamental, especialmente quando se trata de um divórcio litigioso. Cada regime estabelece como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos, influenciando diretamente a partilha de bens no divórcio litigioso.
Regime de Bens Comuns
O regime de bens pode ser definido por várias modalidades, sendo as mais comuns: a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos. A comunhão parcial de bens é o mais utilizado, onde apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados. Já na comunhão universal de bens, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, são considerados comuns. O regime de separação total de bens garante que cada cônjuge mantenha seus bens de forma individual, enquanto a participação final nos aquestos combina características de ambos, permitindo que os cônjuges compartilhem os bens adquiridos durante o casamento apenas no momento da dissolução da união.
Implicações no Divórcio
As implicações de cada regime se tornam evidentes durante o divórcio. No divórcio litigioso, a disputa pode se acirrar, especialmente quando os cônjuges não concordam sobre a divisão dos bens. É nesse momento que a consulta a um advogado especializado em direito de família se torna crucial. A partilha de bens pode ser complexa, e o entendimento do regime de bens adotado durante o casamento pode facilitar ou complicar o processo de divórcio.
Documentação e Processo
Além das questões relacionadas aos bens, é importante que os cônjuges estejam cientes dos documentos necessários para iniciar o processo de divórcio. Esses documentos incluem certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de renda e, em alguns casos, acordos prévios sobre a pensão alimentícia e a guarda dos filhos. A falta de documentação adequada pode atrasar o processo e gerar mais conflitos.
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
Assim, ao considerar as diferentes modalidades de regimes de bens, é essencial ter em mente como esses fatores podem impactar a divisão de bens no divórcio e, consequentemente, o bem-estar de todos os envolvidos. Cada situação é única, e a orientação de um profissional pode ajudar a navegar por essas águas muitas vezes turbulentas.
Passo a Passo do Processo de Partilha de Bens
O processo de partilha de bens no contexto de um divórcio litigioso pode parecer complicado, mas entender cada etapa é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Vamos explorar como funciona esse processo de maneira clara e acessível.
- Abertura do Processo
O primeiro passo é a abertura do processo de divórcio, onde um dos cônjuges entra com o pedido na Justiça. É importante que a parte que inicia o processo tenha em mãos todos os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais e, se houver, a documentação relacionada aos bens a serem partilhados.
- Notificação da Parte Contrária
Após a petição inicial ser protocolada, a outra parte é notificada. Isso é fundamental, pois garante que todos tenham a oportunidade de se manifestar sobre o que está sendo proposto. É aqui que se inicia o diálogo, que pode levar a um acordo amigável ou, em muitos casos, à necessidade de uma disputa judicial.
- Apresentação da Defesa
A parte notificada tem um prazo para apresentar sua defesa. É crucial que essa resposta inclua a manifestação sobre os bens e créditos que compõem o patrimônio do casal. A transparência nesta fase pode facilitar a partilha de bens e evitar complicações futuras.
- Inventário dos Bens
Uma vez que ambos os lados se manifestam, o juiz determina a realização do inventário dos bens. Isso envolve a listagem detalhada de todos os ativos e passivos, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e dívidas. Este passo é essencial para que a divisão seja justa, respeitando os direitos de cada cônjuge.
- Análise e Valoração dos Bens
Após o inventário, é realizado um processo de avaliação dos bens para determinar seu valor de mercado. Essa valoração pode requerer o auxílio de profissionais especializados, especialmente para bens que não têm um valor facilmente mensurável, como obras de arte ou imóveis com características singulares.
- Proposta de Acordo
Com todos os bens avaliados, as partes podem, em conjunto, tentar chegar a um acordo sobre como a divisão de bens no divórcio será feita. Caso consigam, essa proposta é apresentada ao juiz para homologação. Um acordo bem elaborado pode evitar longas batalhas judiciais e proporcionar uma solução mais rápida e menos estressante.
- Decisão Judicial
Se não houver acordo, o juiz irá decidir sobre a partilha de bens. Essa decisão será baseada nas provas apresentadas, na legislação vigente e nas especificidades do caso. É importante compreender que a decisão judicial é final e deve ser cumprida por ambas as partes.
- Registro da Partilha
Uma vez que a decisão judicial é proferida, a partilha deve ser registrada em cartório. Isso é essencial para que a nova situação patrimonial dos ex-cônjuges seja formalizada e reconhecida legalmente. O registro garante segurança jurídica e evita futuros litígios sobre a propriedade dos bens.
- Questões Relacionadas
É importante lembrar que, durante o processo de divórcio, questões como guarda de filhos e pensão alimentícia também devem ser tratadas. A pensão pode ser um ponto de conflito e deve ser abordada com cuidado para garantir que as necessidades das crianças sejam atendidas.
Consultoria jurídica é altamente recomendada para navegar por esse processo, especialmente para entender todos os direitos e deveres envolvidos, garantindo assim que todas as etapas da partilha de bens no divórcio litigioso sejam realizadas de forma justa e conforme a lei.
Possíveis Desafios na Partilha de Bens e Como Superá-los
A partilha de bens é um momento delicado e muitas vezes complicado durante um divórcio litigioso. É um processo que envolve não apenas a divisão de bens materiais, mas também emoções intensas, desentendimentos e, em alguns casos, a presença de filhos. Compreender os desafios que podem surgir é essencial para lidar com a situação de forma mais tranquila e eficaz.
Dificuldades na Avaliação dos Bens
Um dos principais obstáculos é a avaliação dos bens a serem partilhados. Muitas vezes, as partes possuem visões diferentes sobre o valor de determinados ativos, como imóveis, veículos e investimentos. Esta divergência pode levar a discussões acaloradas e atrasos no processo.
- Como superar:Buscar a ajuda de um especialista, como um avaliador de imóveis ou um contador, pode facilitar a obtenção de valores justos e evitar conflitos. Além disso, manter um canal de comunicação aberto pode ajudar na negociação.
Emoções à Flor da Pele
Outro desafio significativo é o impacto emocional do divórcio. Sentimentos de raiva, tristeza e frustração podem dificultar a tomada de decisões racionais, levando a acordos desfavoráveis ou a prolongamento desnecessário do processo.
- Como superar:A terapia pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar a lidar com emoções intensas. Além disso, contar com o suporte de amigos e familiares pode proporcionar um espaço seguro para expressar sentimentos e buscar consolo.
Documentação e Procedimentos Legais
A falta de organização em relação aos documentos necessários também pode ser um entrave. A lista de documentos para divórcio inclui certidões, comprovantes de propriedade e registros financeiros. A falta de um documento pode atrasar o processo e gerar frustração.
- Como superar:Manter uma lista detalhada de todos os documentos necessários e iniciar a coleta o quanto antes pode prevenir surpresas. Consultar um advogado especializado em direito de família pode ajudar a garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Conflitos Relacionados aos Filhos
Quando há filhos envolvidos, a guarda e a pensão alimentícia são questões que podem complicar ainda mais a partilha de bens no divórcio litigioso. Os pais muitas vezes se preocupam mais com o bem-estar dos filhos do que com a divisão de bens, mas esses dois aspectos precisam ser equacionados.
- Como superar:Priorizar o diálogo sobre o que é melhor para as crianças pode ajudar a suavizar a tensão. Além disso, considerar a mediação pode ser uma forma eficaz de chegar a um acordo que funcione para ambas as partes.
Desentendimentos sobre o Regime de Bens
Por fim, a falta de clareza sobre o regime de bens escolhido durante o casamento pode gerar desentendimentos. Algumas pessoas podem não ter plena consciência do que cada regime implica na prática, o que pode levar a expectativas conflitantes.
- Como superar:Uma consulta com um advogado pode esclarecer quaisquer dúvidas sobre como funciona a divisão de bens no divórcio. Compreender os direitos e deveres de cada um pode facilitar a aceitação das condições propostas.
Direitos e Deveres dos Cônjuges Durante a Partilha
Durante o processo de divórcio, especialmente em casos de divórcio litigioso, é fundamental que ambos os cônjuges estejam cientes de seus direitos e deveres no que diz respeito à partilha de bens. Essa compreensão não apenas facilita o andamento do processo, mas também ajuda a evitar conflitos desnecessários que podem surgir.
Direitos dos Cônjuges
Os cônjuges têm direitos claros durante a partilha de bens. Cada um deles, dependendo do regime de bens adotado, pode reivindicar a divisão de bens adquiridos durante a união. Veja alguns dos principais direitos:
- Direito à igualdade na partilha:Cada cônjuge tem o direito a uma parte igual dos bens adquiridos durante o casamento, salvo disposições contrárias estabelecidas em acordo pré-nupcial.
- Direito à informação:É direito de ambos ter acesso a informações sobre o patrimônio do casal, incluindo contas bancárias, imóveis e investimentos.
- Direito à defesa:Cada cônjuge tem o direito de se defender em um eventual litígio sobre a partilha, podendo apresentar provas e argumentos que sustentem suas reivindicações.
Deveres dos Cônjuges
Assim como existem direitos, os cônjuges também possuem deveres que devem ser cumpridos durante a partilha. Esses deveres visam garantir que o processo ocorra de forma justa e transparente. Entre eles, destacam-se:
- Dever de transparência:Ambos os cônjuges devem ser honestos ao declarar seus bens, evitando omissões que possam complicar a partilha.
- Dever de cooperar:A colaboração entre as partes é essencial. Isso inclui a disposição para negociar e chegar a um consenso sobre a divisão dos bens.
- Dever de respeitar acordos:Qualquer acordo feito durante a partilha deve ser respeitado, uma vez que ele é parte integrante do processo.
Impacto da Partilha de Bens no Divórcio
A partilha de bens no divórcio litigioso pode ter impactos significativos nas vidas dos cônjuges. Além da divisão patrimonial, questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos e outras obrigações financeiras podem emergir, tornando o processo ainda mais complexo. É crucial que os cônjuges busquem uma consultoria jurídica divórcio para entender plenamente suas responsabilidades e direitos, garantindo que todos os aspectos do divórcio sejam tratados de maneira justa e legal.
Manter um diálogo aberto, mesmo diante das dificuldades emocionais que um divórcio pode trazer, é essencial. A partilha de bens não deve ser vista apenas como uma questão legal, mas como uma oportunidade de reestruturação da vida de ambos os cônjuges, promovendo um novo começo em suas jornadas individuais.
O Papel da Mediação na Partilha de Bens
A mediação se apresenta como uma alternativa valiosa no contexto da partilha de bens no divórcio litigioso, oferecendo um espaço seguro para que as partes dialoguem e busquem um entendimento mútuo. Nesse tipo de divórcio, onde as discordâncias podem ser intensas, a mediação atua como um facilitador, ajudando os cônjuges a lidarem com suas emoções e a focarem nas questões práticas da divisão de bens.
Como Funciona a Mediação?
Na mediação, um profissional qualificado atua como mediador, orientando as partes em suas conversas. O objetivo principal é encontrar soluções que sejam justas e que atendam aos interesses de ambos. O mediador não toma partido; seu papel é garantir que todos tenham a chance de se expressar e que as decisões sejam tomadas de forma colaborativa.
Benefícios da Mediação na Partilha de Bens
Optar pela mediação pode trazer diversos benefícios durante a partilha de bens:
- Redução de Conflitos:A mediação tende a diminuir a tensão entre os cônjuges, criando um ambiente mais propício para acordos.
- Economia de Tempo e Recursos:Processos judiciais podem ser longos e onerosos. A mediação, por sua vez, costuma ser mais rápida e menos custosa.
- Decisões Personalizadas:As partes têm a liberdade de criar soluções que melhor se adequem à sua realidade, ao invés de se submeterem a uma decisão imposta pelo juiz.
- Confidencialidade:As conversas na mediação são privadas, o que pode ser um alívio para muitos casais que desejam manter suas questões pessoais longe dos holofotes.
Quando a Mediação é Apropriada?
A mediação pode ser especialmente útil em situações onde há filhos envolvidos. Discutir a guarda, a pensão alimentícia e outros direitos no divórcio pode ser delicado, e a mediação permite que as partes abordem esses assuntos de maneira respeitosa. Além disso, quando a divisão de bens no divórcio é complexa, a mediação pode ajudar a esclarecer dúvidas e facilitar o entendimento sobre o que é justo para ambos.
Desafios da Mediação
Embora a mediação tenha muitos benefícios, também existem desafios. É fundamental que ambas as partes estejam dispostas a participar de boa-fé e a buscar um acordo. Se uma das partes não estiver comprometida, o processo pode se tornar improdutivo. Além disso, a mediação não é indicada em casos de violência doméstica ou quando há uma desigualdade de poder significativa entre os cônjuges.
O Papel do Advogado na Mediação
Ter um advogado durante o processo de mediação é altamente recomendável. Um profissional de direito de família pode fornecer orientações sobre os direitos e deveres de cada parte, ajudando a garantir que os acordos feitos na mediação sejam justos e legais. Eles também podem auxiliar na elaboração de documentos para divórcio, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.
Considerações Finais
A mediação se mostra uma ferramenta eficaz e humanizada para lidar com a partilha de bens no divórcio litigioso, promovendo um ambiente de diálogo e colaboração. Ao optar por essa abordagem, os cônjuges podem não apenas chegar a um acordo, mas também preservar a dignidade e o respeito mútuo, fundamentais em um momento tão delicado.
Recursos Legais em Caso de Desacordo na Partilha
Durante a partilha de bens no divórcio litigioso, é comum surgirem desentendimentos entre os cônjuges, especialmente quando se trata de dividir bens adquiridos ao longo da união. Nesse cenário, é fundamental conhecer os recursos legais disponíveis para resolver essas questões e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Direitos dos Cônjuges
Os direitos de cada cônjuge na partilha de bens são regidos pelo direito de família e, dependendo do regime de bens adotado, as regras podem variar. É importante que cada parte compreenda seus direitos e deveres, pois isso facilita a negociação e a busca por um acordo. Caso o desacordo persista, existem algumas opções legais que podem ser consideradas.
Mediação e Conciliação
A mediação é uma alternativa eficaz que pode ser utilizada antes de recorrer aos tribunais. Um mediador imparcial auxilia as partes a dialogar e chegar a um consenso sobre a divisão dos bens. Essa abordagem pode ser menos desgastante emocionalmente e mais rápida, além de preservar a relação entre os envolvidos, algo especialmente relevante em casos de divórcio com filhos.
Ação Judicial
Se a mediação não for suficiente para resolver o impasse, a parte interessada pode optar por entrar com uma ação judicial. Essa ação pode ser proposta no mesmo processo do divórcio litigioso ou em um processo separado. A decisão será tomada por um juiz, que avaliará as provas apresentadas e determinará a divisão dos bens. É essencial ter a orientação de um advogado especializado em consultoria jurídica divórcio para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.
Recursos e Apelações
Após a decisão judicial, se uma das partes não concordar com o resultado, é possível interpor um recurso. Os tipos de recursos disponíveis podem variar conforme a legislação local, mas, geralmente, incluem apelações e embargos de declaração. Esses recursos são uma forma de contestar a decisão, podendo levar a uma reavaliação do caso por um tribunal superior.
Documentação Necessária
Para que os recursos legais sejam eficazes, é crucial apresentar a documentação adequada. Isso pode incluir comprovantes de propriedade, avaliações de bens, e qualquer documentação que demonstre a situação financeira de cada cônjuge. Manter todos os documentos organizados e atualizados é fundamental para um processo mais ágil e menos complicado.
Considerações Finais
Em situações de desacordo na partilha de bens, conhecer os recursos legais é essencial para proteger os interesses de cada cônjuge. É importante lembrar que, independentemente do caminho escolhido, o apoio de profissionais qualificados pode fazer toda a diferença na resolução do processo, garantindo que a divisão dos bens ocorra de maneira justa e dentro da legalidade.
Conclusões e Próximos Passos Após a Partilha de Bens
Após a finalização do processo de partilha de bens, é natural que surjam diversas questões sobre como seguir em frente. Essa etapa, muitas vezes marcada por tensões e desentendimentos, não precisa ser o fim de uma jornada, mas sim um novo começo. É fundamental entender que a partilha de bens no divórcio litigioso pode impactar não apenas a situação financeira dos envolvidos, mas também o bem-estar emocional de todos os membros da família, especialmente se houver filhos no meio.
Reflexão Sobre o Processo
A primeira etapa após a partilha é a reflexão. É um momento de avaliar o que foi aprendido durante o processo e como cada um pode se reerguer. Muitas vezes, a experiência pode trazer à tona a necessidade de um apoio emocional, seja por meio de terapias individuais ou familiares. O diálogo aberto com os filhos também é essencial, garantindo que eles sintam-se seguros e compreendidos em meio a essa transição.
Organização Financeira
Outra questão importante é a reorganização financeira. A divisão de bens no divórcio pode resultar em novas responsabilidades. É essencial fazer um planejamento financeiro cuidadoso. Considere criar um orçamento que contemple as novas despesas e a forma como será gerenciada a pensão alimentícia. Não hesite em buscar a ajuda de um consultor financeiro, que pode auxiliar na adequação das finanças pessoais.
Atualização de Documentos
A atualização de documentos é um passo crucial. Após o divórcio, é fundamental revisar e, se necessário, alterar documentos como testamentos, apólices de seguro e contas bancárias. Essas mudanças garantem que os seus novos desejos e necessidades sejam respeitados. Além disso, é importante estar atento à documentação necessária para a guarda dos filhos, caso haja mudanças na situação.
Novas Relações e Recomeços
O recomeço na vida pessoal pode ser desafiador, mas também pode trazer oportunidades. Este é o momento de se reconectar com amigos, explorar novos hobbies e, se estiver aberto, considerar novas relações. O importante é respeitar seu próprio tempo e espaço, permitindo-se curtir essa nova fase sem pressões externas.
Legalidade e Informações Necessárias
Por fim, é essencial ficar atento aos aspectos legais que envolvem o direito de família. A consulta com um advogado especializado pode ser muito útil para esclarecer dúvidas sobre direitos no divórcio, como pensão e guarda dos filhos. Essa assessoria jurídica é fundamental para assegurar que todas as obrigações e direitos sejam cumpridos, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Seguir em frente após a partilha de bens no divórcio litigioso é um processo que exige paciência e atenção. Cada passo deve ser dado com cuidado, sempre priorizando o bem-estar de todos os envolvidos.
O que é partilha de bens no divórcio?
É muito comum que cônjuges ao procurarem um advogado (a) para se divorciarem,
apresentem dúvidas sobre como se dará a partilha dos bens, ou seja, como os bens adquiridos
na constância da união serão divididos entre as partes.
Obviamente, são questionamentos pertinentes, pois trata-se do patrimônio dessas pessoas.
A partilha pode ser realizada tanto no divórcio, judicial ou extrajudicial, ou em acordo (posterior
ou futuro), mediante escritura pública. Logo, a partilha e o divórcio não necessariamente
precisam ser realizados no mesmo ato. Conforme firmado pelo Código Civil:
“Artigo 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”
Contudo, este artigo se prepõe a destacar a partilha de bens no divórcio. Visto ser objeto digno
de atenção, em razão da constante recorrência.
Como funciona partilha de bens no divórcio?
Bem, inicialmente é imprescindível identificar o regime de bens qual foi firmada a união. Os
regimes de comunhão de bens, são tratados pelo Código Civil nos artigos 1.639 a 1.688, quais
são: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Participação Final nos
Aquestos e a Separação de Bens, que se divide em dois: Separação Obrigatória de Bens e
Separação Convencional de Bens.
No Brasil, o regime mais comum é o da Comunhão Parcial de Bens, pois é a regra se não
houver expressa qualificação no pacto antinupcial. Este regime está regulamentado pelo
Código Civil, que prevê a divisão igualitária (metade para cada parte) sobre todos os bens
adquiridos durante o casamento ou união estável.
Veja o que diz o art. 1.658 do Código Civil:
“Do Regime de Bens entre os Cônjuges Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se
os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”
Consequentemente, tudo o que foi obtido antes da união não será dividido, pois se trata de
bem particular, bem como, o que foi recebido através de doação ou herança.
Como ocorre a aplicação da partilha bens no divórcio?
Desta forma, a partilha dos bens será realizada respeitando os critérios legais.
No caso do Regime Parcial de Bens, será dividido para cada cônjuge metade dos bens
adquiridos onerosamente na constância da união. Logo, nenhum bem oriundo de doação ou
herança será considerado! Nesse sentido, delimita o Código Civil:
“Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
É importante destacar que os bens financiados também devem ser partilhados, porém, a
partilha não se dará em relação ao bem em si, mas sobre seus direitos (parte já quitada).
De igual modo, é facultado a um dos cônjuges comprar a parte do outro e assumir os
pagamentos, ou simplesmente venderem o bem e partilhar igualmente o valor arrematado. Há
muitas possibilidades, que serão definas por cada casal, conforme suas disponibilidades.
Ainda, é válido ressaltar que contas poupança ou aplicações feitas neste período, também
deverão ser dividias igualmente.
Por fim, após consensual divisão dos bens, é formalizada a vontade das partes, seja por meio
da homologação do acordo pelo magistrado (divórcio judicial) ou escritura pública diretamente
no cartório de notas (divórcio extrajudicial).
O que é Guarda Compartilhada?
Para compreender o que é a guarda compartilhada, é necessário antes entender que a guarda, em síntese, é o direito/dever dos pais de cuidarem de seus filhos e tomarem decisões sobre a vida deles.
A guarda compartilhada é, portanto, uma modalidade de guarda que permite que ambos os genitores se responsabilizem pelo bem estar dos filhos, podendo tomarem decisões que envolvam os interesses destes, além de permitir que as crianças convivam e criem laços com ambos os pais.
Nos termos do código civil brasileiro:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
- 1 o Compreende-se porguarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Como funciona?
No Brasil, quando um casal com filhos termina o relacionamento, a regra geral é a aplicação da guarda compartilhada.
No entanto, este nem sempre foi o caso. A antiga redação dos artigos que discorriam a respeito da guarda compartilhada não deixava claro em que situações essa modalidade devia ser aplicada.
Veja a redação antiga do Art 1.584, §2º, estabelecida pela Lei nº 11.698/08:
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.”
Note como a expressão “sempre que possível” é vaga, pois esta não descreve elementos que permitam a identificação da possibilidade ou impossibilidade da aplicação do regime da guarda compartilhada, viabilizando a criação de diversas interpretações.
A ambiguidade do texto trouxe a necessidade da alteração de alguns artigos do Código Civil, a qual foi trazida pela Lei nº 13.058/14. Atualmente, o Art. 1.884, §2º estipula o seguinte:
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.”
Portanto, com a nova redação dos artigos que disciplinam a guarda compartilhada, esta só não será aplicada se um dos pais renunciar à guarda dos filhos ou se houver uma decisão judicial que declare que um dos pais é inapto para o exercício da guarda.
Aplicação da Guarda Compartilhada?
Assim, a aplicação da guarda compartilhada tornou-se a regra, enquanto a utilização das demais modalidades de guarda viraram a exceção. Essa mudança mostrou-se benéfica, principalmente por conta da diminuição da ocorrência de alienação parental.
Com efeito, em seu livro Guarda compartilhada, uma visão psicojurídica, a doutora Maria Antonietta Pisano Motta, psicóloga e psicanalista, afirma que:
“…ela é inovadora e benéfica para a maioria dos pais cooperativos e também muitas vezes bem-sucedida mesmo quando o diálogo não é bom entre as partes, desde que estas sejam capazes de discriminar seus conflitos conjugais do adequado exercício da parentalidade. Ao conferir aos pais essa igualdade no exercício de suas funções, essa modalidade de guarda valida o papel parental permanente de pai e mãe e incentiva ambos a um envolvimento ativo e continuo com a vida dos filhos.” (grifado agora)
Logo, ao assegurar a participação de ambos os genitores na vida dos filhos, a guarda compartilhada proporciona uma maior qualidade de vida aos menores.
Na pratica, essa participação é exercida através da designação de um lar referencial para as crianças e do estabelecimento de períodos de convivência.
No que diz respeito ao primeiro, um equívoco comum é a ideia de que, no regime da guarda compartilhada, as crianças passam a morar em duas casas, uma de cada genitor, em dias ou semanas alternadas.
No entanto, o que ocorre é que os filhos residem na casa de apenas um dos pais – o lar referencial – o qual é definido levando em consideração qual local melhor atende ao interesse dos menores.
Assim, a casa escolhida como lar referencial será aquela que melhor se amoldar à rotina das crianças.
Período de Convivência
Igualmente, os períodos de convivência também serão estabelecidos visando o melhor interesse dos menores, de forma a proporcionar uma rotina confortável às crianças ao mesmo tempo em que possibilitam o convívio equilibrado delas com ambos os pais.
Com esses objetivos em mente, os ex-cônjuges podem definir quando a criança permanecerá com cada genitor. Contudo, caso não consigam entrar em acordo, os períodos de convivência serão determinados por decisão judicial, conforme firmado pelo código civil:
“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Definir Lar Referencial e Período de Convivência
Por fim, decidido o lar referencial e pactuados os períodos de convivência, resta ainda discorrer a respeito da prestação de pensão alimentícia.
Reprisa-se que, na guarda compartilhada, cabe a ambos os pais o dever de proporcionar uma vida de qualidade para os filhos.
No entanto, ao conjugue que pertencer o lar referencial, por participar mais ativamente no dia-a-dia das crianças, cabem mais obrigações.
Assim, a fim de equilibrar as responsabilidades de cada um dos pais, a pensão será paga pelo genitor que não morar no lar referencial dos menores.
De forma similar aos períodos de convivência, o valor a ser pago a título de pensão alimentícia pode ser acordado entre os ex- conjugues ou determinado por decisão judicial, sendo que, em ambos os casos, o valor deve ser definido levando em conta a possibilidade do genitor alimentante e a necessidade dos menores.
Autor: Thiago thibes
Sócio Fundador