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Recebi alta médica, mas fiquei com sequelas. Tenho direito ao auxílio-acidente?

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Muitas pessoas recebem alta médica após um acidente ou afastamento e acreditam que o caso está encerrado. Porém, nem sempre a recuperação é completa. Em várias situações, o trabalhador retorna às suas atividades com limitações, dores ou redução da capacidade para exercer suas funções da mesma forma que antes. Nesses casos, pode existir o direito ao auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza ou em decorrência de doença ocupacional, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. O acidente não precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho. O mais importante é que exista uma redução permanente da capacidade laboral, ainda que o segurado continue exercendo sua profissão normalmente.

Existe um equívoco bastante comum de que o auxílio-acidente só é devido após um acidente de trânsito ou acidente de trabalho. No entanto, o benefício também pode ser concedido quando uma doença relacionada ao trabalho deixa sequelas permanentes. É o caso, por exemplo, de doenças como síndrome do túnel do carpo, tendinites, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva causada por exposição contínua a ruídos e outras enfermidades que comprometam a capacidade laboral.

Diferente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não é pago porque a pessoa está afastada do trabalho. Trata-se de uma indenização mensal destinada a compensar a redução da capacidade de trabalho causada pela sequela. Por isso, o segurado pode continuar exercendo sua profissão e recebendo seu salário normalmente, enquanto também recebe o benefício mensalmente. 

Ao contrário do que muitos imaginam, receber alta médica não significa perder o direito ao auxílio-acidente. Isso porque a alta apenas indica que a pessoa não está totalmente incapaz para o trabalho. O benefício existe justamente para os casos em que o trabalhador consegue retornar às suas atividades, mas permanece com alguma limitação decorrente do acidente ou da doença ocupacional.

Para a concessão do auxílio-acidente, o INSS analisa se existe uma sequela permanente que tenha causado redução da capacidade para o trabalho. Não é necessário que o segurado esteja totalmente incapaz de exercer sua profissão. Inclusive, a Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que até mesmo uma redução parcial da capacidade laboral pode gerar o direito ao benefício, desde que seja permanente e devidamente comprovada.

A comprovação ocorre por meio de perícia médica e da análise de documentos como exames, laudos, relatórios médicos e atestados. Quanto mais completa for a documentação, maiores serão as chances de demonstrar a existência das limitações decorrentes da sequela.

Entre as situações que podem gerar o direito ao auxílio-acidente estão as sequelas decorrentes de fraturas, lesões em joelhos, ombros, mãos ou coluna, redução de movimentos, perda de força muscular, amputações parciais, sequelas de queimaduras, acidentes de trânsito, acidentes domésticos, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício apurado pelo INSS, conforme as regras previdenciárias vigentes. O pagamento normalmente tem início após o encerramento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e permanece devido até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.

Quanto ao pedido do benefício, existem duas situações mais comuns. A primeira ocorre quando o segurado recebeu benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) após o acidente e, ao final do tratamento, é constatada a existência de sequela permanente. Nessa hipótese, o auxílio-acidente pode ser concedido após o encerramento do afastamento.

A segunda situação ocorre quando a pessoa não chegou a receber benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, é possível solicitar diretamente o auxílio-acidente junto ao INSS, mediante agendamento de perícia médica, apresentando documentos pessoais, carteira de trabalho, exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a existência da sequela.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, isso não significa necessariamente que o segurado não tenha direito ao benefício. Muitas negativas ocorrem por insuficiência de documentos, divergências na perícia administrativa ou dificuldades na comprovação da redução da capacidade laboral.

Nessas situações, é possível recorrer administrativamente ou buscar o reconhecimento do direito perante a Justiça, onde será realizada uma nova avaliação por perito nomeado pelo juiz.

Nosso escritório atua na análise individual de cada situação, prestando orientação jurídica e buscando o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente quando presentes os requisitos legais.

Em resumo, receber alta médica não significa que todos os seus direitos acabaram. Se um acidente ou uma doença ocupacional deixou sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que de forma parcial/mínima, pode existir o direito ao auxílio-acidente. 

Por isso, é importante analisar cada caso individualmente e reunir a documentação médica adequada para verificar a possibilidade de concessão do benefício.

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